O projeto de adequação à LGPD é visto como custo ou melhoria na sua empresa?
Conteúdo produzido por Júlia Medeiros
(parceira da HSBS)
Não é novidade que com o surgimento das novas regras advindas da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), em caso de seu descumprimento, é passível uma organização de ser penalizada com sanções previstas na própria lei aplicável pela Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), bem como demais sanções aplicáveis por outros organismos de defesa, agentes fiscalizadores, como PROCON, SENACON, IDEC, inclusive por agências regulatórias setoriais. Portanto, fica claro que a adequação à LGPD nas empresas serve de oportunidade para se prevenir de uma aplicação de penalidade.
Porém, a prevenção a uma penalidade aplicável em decorrência de descumprimento da norma não é a única conveniência do Projeto de Adequação à LGPD. Vamos lá. Com o programa de privacidade de dados, que tem como objetivo adequar as empresas às diretrizes estabelecidas na Lei Geral de Proteção de Dados, é possível identificar diversas outras oportunidades. Vejamos:
Ao iniciar o projeto, necessitamos levantar os processos da empresa e analisar se eles se encontram adequados aos princípios e normas advindas da privacidade e proteção de dados.
Quando realizamos esse mapeamento, com registro das atividades e elaboração do plano de ação, identificamos diversas inconsistências seja de privacidade/proteção de dados, seja de segurança da informação, e, a partir disso, recomendamos a correção das falhas, o que irá diminuir as chances de ocorrências de incidente de segurança, abre-se espaço para inovação, como também organiza a casa, servindo de apoio para a governança corporativa, obtendo maior eficiência operacional em todo o ciclo de vida da Organização.
Para o Programa de Privacidade, também é preciso realizar o processo de due diligencie com terceiros/parceiros que são operadores de dados, analisando-se os riscos e as oportunidades que aquela empresa parceira oferece quanto ao tratamento dos dados pessoais, além de ajustar os contratos ofertando cláusulas de privacidade, com responsabilidades definidas, para, assim, minimizar eventuais responsabilidades solidária ou subsidiária futuras, o que traz à organização a oportunidade de melhorar a gestão de contratos e de compliance.
Vale ressaltar, por fim, que ainda é possível, conforme decisão recente proferida no proc. 5003440-04.2021.4.03.6000, utilizar os custos com o projeto de adequação à LGPD como crédito de PIS/COFINS. O mandado de segurança analisado gera discussão da possibilidade de considerar como insumos os gastos com bens e serviços para o cumprimento das obrigações previstas na LGPD.
Em razão do exposto, é possível averiguar diversas oportunidades advindas do Programa de Privacidade bem além da prevenção das sanções e penalidades, ao passo que a adequação à LGPD se torna um diferencial do negócio.
Portanto, o Programa de Privacidade não é mais uma burocracia ou um prejuízo às organizações, e sim, um investimento que trará importantes resultados para seu business.
Para mais informações acerca do tema Proteção de Dados referentes a Consultoria, Adequação e Compliance à LGPD, entre em contato conosco.
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Sobre a autora: Júlia Medeiros é advogada, especialista em Direito Digital e Direito do Trabalho. Pós-graduada em Direito Digital e LLM em Direito Empresarial, em andamento. Atuação profissional com mais de 10 anos de experiência, atendendo às demandas de clientes e empresas de grande porte em diversos segmentos de mercado. Membro da ANPPD (Associação Nacional dos Profissionais de Privacidade de Dados). Membro da Comissão de Direito das Startups da OAB do Recife/PE. Membro colaboradora da Comissão de Direito do Trabalho da OAB de Olinda/PE. Membro da ANADD (Associação Nacional de Advogados do Direito Digital) – Comitê de Relações Trabalhistas no Digital. Certificação Privacy and Data Protection Essentials (PDPE) – Exin. Certificação Data Protection Officer (DPO) – it.certs_ |
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