Análise da Política de Privacidade do WhatsApp

ANPD concluiu a análise de adequação da nova Política de Privacidade do WhatsApp frente à LGPD.

Artigo escrito por Júlia Mayara Medeiros

Em janeiro de 2021, um dos aplicativos de mensagens mais populares do mundo, o WhatsApp, anunciou mudanças em sua Política de Privacidade, motivo que gerou grande repercussão nacional, especialmente no que se tratou de compartilhamento de dados coletados pelo app com outras plataformas da empresa Facebook, bem como a coleta do consentimento compulsório dos usuários.

Após dois meses do anúncio da nova Política do WhatsApp, a Autoridade Nacional de Proteção de Dados – ANPD, órgão criado pela LGPD com função educativa e punitiva às empresas que tratam dados pessoais no Brasil, em conjunto Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade), pelo Ministério Público Federal (MPF) e pela Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon), expediu uma Nota Técnica apresentando uma lista de recomendações e as possíveis consequências ao Facebook, caso elas não fossem cumpridas.

Em virtude da atuação em conjunto dos órgãos fiscalizadores (ANPD, Cade, Senacon e MPF), o Facebook adiou a vigência da nova política para fornecer aos usuários mais informações sobre sua privacidade e segurança.

Em 06 de maio de 2022, A ANPD expediu a 3ª Nota Técnica de nº 49/2022/CGF/ANPD, que conclui a fase de avaliação das alterações feitas na Política de Privacidade do aplicativo de mensagens do WhatsApp, da empresa Facebook. 

Na Nota Técnica, foi explicado que a ANPD analisou as versões da Política de Privacidade de todas as ferramentas do aplicativo WhatsApp (WhatsApp Messenger, WhatsApp for Business e WhatsApp for Business – API) e avaliou a sua adequação à LGPD. Foram ainda determinadas as alterações necessárias para que a política se torne mais clara e transparente para o usuário.

Conforme expõe a ANPD, o Facebook atendeu a todas as recomendações da ANPD para a política de privacidade do WhatsApp. De toda sorte, a ANPD continuará analisando os desdobramentos da alteração da Política. Nesse sentido, a ANPD informou a abertura imediata de procedimento que irá analisar especificamente o compartilhamento de dados do WhatsApp com o Facebook, prática que ocorre desde 2016 e não foi objeto da última atualização da política. 

A Autoridade reservou alguns temas específicos, como o tratamento de dados pessoais de crianças e adolescentes e medidas de segurança de privacidade desde a concepção e privacidade por padrão, para uma análise mais ampla e aprofundada que contemple também outras plataformas digitais.

Com a divulgação da 3ª Nota Técnica, a ANPD tem o objetivo de promover a orientação e o esclarecimento aos usuários do aplicativo quanto às mudanças ocorridas na Política de Privacidade, dar visibilidade para as recomendações feitas pelas instituições participantes, além de comunicar aos titulares de dados pessoais, que utilizam a ferramenta, quais são seus direitos e como exercê-los no WhatsApp.

Um dos benefícios gerados pelas recomendações da ANPD foi a alteração do formulário disponibilizado na plataforma para o exercício de direitos.  O novo modelo é mais simples e intuitivo e facilita o exercício dos direitos dos titulares – usuários do aplicativo. Algumas mudanças recomendadas trouxeram alterações na plataforma, inclusive em âmbito mundial, conforme informado pelo WhatsApp.

Nas três Notas Técnicas, a Autoridade analisou os seguintes aspectos da Política de Privacidade do WhatsApp:

  • Análise dos termos de uso e políticas do WhatsApp Business;
  • Categorias de dados, bases legais e finalidades para o tratamento;
  • Informações relativas aos direitos dos titulares;
  • Dados sensíveis e dados de crianças e adolescentes; e
  • Medidas de prevenção de segurança e privacidade.

A ANPD pretende divulgar em breve as mudanças mais específicas ocorridas na plataforma, a fim de facilitar a compreensão dos usuários sobre as medidas implementadas pelo WhatsApp a partir das recomendações da Autoridade.

A LGPD surge com o intuito de intensificar a proteção dos direitos fundamentais de liberdade e de privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural, garantindo o respeito à privacidade, a autodeterminação informativa, liberdade de expressão e a inviolabilidade da intimidade, da honra e da imagem (de acordo com os seus princípios).

Após o exposto, de logo, vemos uma grande conquista a sociedade brasileira, bem como é notório o aumento da conscientização das pessoas quanto a necessidade de assegurar sua privacidade e obter a proteção de seus dados.

A LGPD trouxe esse poder ao titular/consumidor de fiscalização e revisão de decisões automatizadas, o que trará mais cuidados pelas empresas que terão que atuar com cada vez maior cuidado e transparência em relação aos dados pessoais de seus titulares de dados (clientes, prospect, colaboradores entre outros), vez que estarão sujeitas a aplicações de sanções administrativas previstas na LGPD, além de possíveis autuações  por agentes fiscalizadores como foi o caso mencionado e demais possíveis ações judiciais.

* Com informações da ANPD

Sobre a autora: Júlia Medeiros é advogada, especialista em Direito Digital e Direito do Trabalho. Pós-graduada em Direito Digital e LLM em Direito Empresarial. Atuação profissional com mais de 10 anos de experiência, atendendo às demandas de clientes e empresas de grande porte em diversos segmentos de mercado. Membro da ANPPD (Associação Nacional dos Profissionais de Privacidade de Dados). Membro da Comissão de Direito das Startups da OAB/PE e da Comissão de Direito de Proteção de Dados da OAB de Jaboatão dos Guararapes/PE. Membro da ANADD (Associação Nacional de Advogados do Direito Digital) – Comitê de Relações Trabalhistas no Digital. Certificada em DPO pela ItCerts. Certificada em PDPE pela EXIN.

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